quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Bom dia!

O primeiro post sempre é o mais difícil. Na verdade este é o post de inauguração, vamos assim dizer.

Este blog foi criado visando aproximaar os universitários - ou até mesmo os advogados - do Direito do Trabalho. Aqui discutiremos artigos, súmulas, matérias pertinentes ao ramo.

A intenção é dar uma visão facilitada da teória e da prática do Direito do Trabalho, tentando com isso facilitar a visão que se tem do Direito Trabalhista.

Bom, isso é tudo.

Espero que gostem.

2 comentários:

  1. Dr. Richard eu gostaria de saber porque a sumula vinculante (periculosidade) não é utilizada na Justiça do Trabalho?

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  2. A aplicação da Súmula Vinculante nº 4, de certa forma, encontra-se suspensa, uma vez que há dúvidas de como proceder. Ocorre que há um pedido formulado pela Confederação Nacional da Indústria, na Reclamação Constitucional n.º 6266, que sustentou, entre outras alegações, que a Súmula n.º 228 do TST, confrontava a Súmula Vinculante n.º 4 do STF, já que esta proíbe que o indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade seja fixado por decisão judicial. Assim, não se sabe bem como agir com relação a este fato.

    Só a título de esclarecimento não há uma súmula vinculante que trata sobre o Adicional de Periculosidade, tratanto a súmula em questão da impossibilidade de utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens.

    Segue a redação da súmula:

    Súmula Vinculante nº. 04. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

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