quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Considerações acerca da Competência Material

Vamos ver algumas situações que se encaixam ou não na esfera trabalhista.

Como fica as ações de relação de consumo? (Art. 3º, §2º, CDC)

Pela visão do consumidor, será relação de consumo.

Pela visão do prestador de serviços, incidirão as regras do CC, sendo a Justiça do Trabalho competente.

E com relção a ação de cobrança de honorários advocatícios?

A resposta é sim, pois se trata de relação de trabalho.

Há outra visão, fundamentada na súmula Súmula 363 do STJ.

E para julgar ações criminais?

A justiça do trabalho não possui competência para julgar as ações penais (decisão do STF em liminar na ADIN 3684).

Com relção ao assunto, o ministro Cezar Peluso, disse que a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento das ações oriundas da relação trabalhista se restringe apenas às ações destituídas de natureza penal. Qualquer outro entendimento, diz Peluso, violaria frontalmente o princípio do juiz natural, pois a Constituição diz que cabe à Justiça comum (estadual ou federal), julgar e processar matéria criminal.


AJUFE > ADI 3395-6 / STF
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários.

Art. 37, IX, CF – contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da leiLei 8.745/93.

O TST cancelou OJ 205 da SDI-I em decorrência das recentes decisões do STF.

Quem julga os Conflitos de competência?

Competência do TRT
VT x VT

Competência do TST
TRT x TRT
VT x VT
TRT x VT

Competência do TRT 2ª Região
TRT 2ª x TRT 15ª

Competência do STJ (Art. 105, I, d, CF)
Juiz do trabalho x juiz estadual ou federal
TRT x TJ ou TRF

Competência do STF
TST x qualquer tribunal

Conforme a Súm. 411 do TST não há conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculado.

A JT tem Competência para julgar ações que envolvam Acidente de Trabalho?


Se ação for acidentária - Competência da Justiça comum. Matéria previdenciária..(Súm. 15 do STJ e Súm. 235 e 501 do STF).

Se a ação for de indenização por danos morais ou materiais advindos do acidente do trabalho, a Competência é da Justiça do Trabalho.

O STJ cancelou a Súm. 366 que estabelecia a competência da Justiça Comum Estadual para a ação de indenização movida pela viúva ou filho de empregado falecido em acidente de trabalho.

Ver Súm. 367 STJ – remessa dos autos da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho.

Quais são so títulos extrajudicias que podem ser julgados na Justiça do Trabalhoo?
•TAC (termo de análise de conduta);
•Termo de conciliação firmado perante a CCP (comissão de conciliação prévia);
•Oriundo da multa aplicada pelo TEM e inscrita na Dívida Ativa da União.(art. 876, caput, CLT)

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